O planejamento tributário é a forma que os agentes econômicos têm de ver respeitada a sua capacidade contributiva, que é princípio geral de direito tributário ( art.145, III, §1° da CF). Fonte: Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza
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9 setembro 2012 de 19:00 a 22:30 – SAO PAULO
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