Creio que a saúde pública carece rapidamente de novas posições sobre como solucionar os graves problemas decorrentes da falta de gestão. Com este artigo proponho iniciarmos um grande fórum de discussão e de novas ideias.

Obrigado.

 

SUS, A GESTÃO EM PAUTA

 

A completa maturação do SUS somente se dará a partir do momento em que houver mais espaços para debates, sérios e democráticos, de tal forma que superem os falatórios esparsos e pouco conclusivos.

Deixemos as hipocrisias de lado. Os discursos recorrentes de alguns segmentos “queremos um SUS universal e público, sem privatização” são meras repetições retrógradas. Temos que dar espaço ao que de fato é primordial, essencial e real.

Quais os limites da razoabilidade? Qual o SUS que desejamos? Relembremos as principais diretrizes:

1º.    SUS universal e igualitário (servindo a todos os brasileiros em condições de igualdade);

2º.    SUS integral (conjunto articulado e contínuo de ações e serviços em todos os níveis de complexidade).

Portanto, se essas são as principais diretrizes, todo o resto torna-se coadjuvante, sem perder de vista a sua importância no sentido de assegurar os direitos à sociedade.

O SUS ESTATAL é aquele de natureza indelegável e de soberania do Estado, e deve compreender todas as posturas que assegurem a preservação da integridade do SUS enquanto sistema público, universal e gratuito.

Em linhas gerais, estamos falando das atividades de formulação da política de saúde, regulação, controle e avaliação e que tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população.

O seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados.

As ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária e a vigilância da saúde do trabalhador também estão nesse mesmo escopo.

O SUS PÚBLICO caracteriza-se pela garantia do ACESSO gratuito, indistintamente, a todos os cidadãos e pessoas presentes em solo brasileiro, e cujas ações podem ser exercidas por entes “públicos não estatais”, desde que sob a delegação e supervisão do poder público.

Porquanto, enquanto o Estado ASSEGURA os direitos dos cidadãos por meio de instrumentos legais e (presumivelmente eficazes), o agente “público não estatal” os EXECUTA.

No Brasil há inúmeras entidades de notável capacidade de gestão e de idoneidade reconhecida, capazes de assumirem compromissos com o gestor público. São entidades sem fins lucrativos e, a maioria delas, filantrópicas.

As ações de GERENCIAMENTO de unidades e serviços de saúde (hospitais, unidades básicas, unidade de pronto atendimento) são exemplos de atividades que podem ser atribuídas a essas entidades, por possuírem grande expertise e boa tecnologia de gerenciamento de serviços de saúde. Acrescente-se aí a possibilidade de incorporação de novos conhecimentos e técnicas de procedimentos e cuidados em saúde.

A estrutura pública tem que repensar o seu papel, devendo se qualificar para fazer GESTÃO, que no jargão do SUS compreende todas aquelas funções consideradas indelegáveis. Hoje a administração pública não faz bem nem o papel de gestor e nem o de executor.

A grande pergunta é: O que de fato importa ao usuário do SUS?

1.       Que tenha uma Unidade de Saúde de referência que lhe assegure ACESSO a todos os serviços básicos (atenção primária) dentro do território onde se localiza a sua residência;

 

2.       Que a OFERTA dos serviços seja em quantidade e qualidade compatíveis com as suas necessidades;

 

3.       Que os e exames necessários ao apoio diagnóstico estejam DISPONÍVEIS;

 

4.       Que os programas de EDUCAÇÃO e PREVENÇÃO em saúde sejam eficazes;

 

5.       Que os serviços de ESPECIALIDADES MÉDICAS funcionem como retaguarda de referência e contra-referência do sistema;

 

6.       Que haja unidades de urgência e emergência com capacidade de RESOLUÇÃO em tempo e quantidade compatíveis com as demandas apresentadas;

 

7.       Que as unidades hospitalares estejam em boas condições para ACOLHIMENTO e atendimento adequado aos pacientes.

Esses sete pontos estão dentro das responsabilidades do poder público e dos direitos dos cidadãos, porquanto, não há a menor hipótese de alguma desculpa que o gestor possa usar para justificar o seu não cumprimento.

De tão grande a responsabilidade do gestor público da saúde é que defendemos a sua prerrogativa de utilizar-se de todas as possibilidades de uso de ferramentas e alternativas que lhe permitam assegurar todos os direitos ao usuário. Para ele (usuário), não importa de que MODELO INSTITUCIONAL venha a prestação do serviço, importa sim que o atendimento seja de qualidade, que o acolhimento seja digno, que o acesso seja fácil e que o custo esteja compatível com o nível do serviço prestado. Cabe ao poder público exigir, fiscalizar e punir aquele que não cumprir as regras contratuais.

Acham isso possível?

Claro que sim. Porém, não sem que haja a definição de um MARCO CONCEITUAL da gestão e sem uma reforma importante no sistema de FINANCIAMENTO.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE tem que exercer seu papel de gestor nacional do SUS, promover e mediar um debate nacional que tenha como tema central a GESTÃO do SUS. Tem que incentivar que novos modelos sejam apresentados como alternativas.

Desde que o SUS foi criado, muitas experiências foram realizadas, algumas com sucesso e outras com lamentável prejuízo à sociedade. Porém, isso não invalida a discussão e o avanço para a melhoria dos modelos, pois também muitas experiências exitosas foram apresentadas ao longo dos últimos anos em diversos estados e municípios brasileiros, bastando que, a escolha da entidade parceira seja feita com muito critério (leia artigo Organizações Sociais: Cuidados..., no site http://saudeurgente.blogspot.com).

Embora já se conheçam hoje as Organizações Sociais, as Fundações Estatais (fundação pública de direito privado) e as Parcerias Público-Privadas, as soluções não se encerram nesses três modelos, pois outros poderão existir e co-existir entre si, a depender das circunstâncias, da localidade, da região do país e dos pontos positivos que assegurem uma boa gestão.

Muito há que se discutir: os limites de atuação dessas entidades, a forma de financiamento, as características do instrumento de pactuação, a participação dos conselhos, as formas de controle e fiscalização, os parâmetros de desempenho, os níveis de responsabilidades de ambas as partes e o sistema de governança.

Acreditamos que só assim o SUS irá se estruturar de forma sustentável, com o MINISTÉRIO DA SAÚDE atuante em seu papel de gestor nacional, apoiando e fortalecendo Estados e Municípios, promovendo a integração e a troca de ideias.

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Respostas a este tópico

Ailton

Boa idéia puxar o debate sobre gestão de saúde. Só assim surgem as novas idéias e as soluções que podem fazer avançar as políticas de saúde.

Recentemente, o Cepam debateu sobre o tema. Dois secretários municipais de saúde (de São Paulo e de São Bernardo do Campo) participaram de mesa técnica sobre Modelos de gestão do SUS, colocando em discussão as respectivas experiências na área. Foi muito produtivo o debate, a transmissão ao vivo proporcionou que várias pessoas participassem por meio do chat da rede CIM, colocando suas posições e/ou postando perguntas para a mesa.

Também me lembrei de um vídeo que pode ajudar no debate: O novo na saúde: pacto pela saúde - novas formas de alocação dos re...

Vamos sim agitar esta conversa. Um abraço

Olá Elizabeth,

É isso, temos que promover um grande debate nacional. Acho que fóruns como este são bons caminhos. Eu assisti pela internet ao seminário do CEPAM e postei algumas perguntas. Tb vou assistir ao vídeo que vc sugere. Abs

Olá Ailton,

 

O que seria "público não estatal"? Você poderia exemplificar?

 

Abraços

Olá Ailton,

 

Acho que está meio confuso essa sua definição de público não estatal. Não veja as ONGs como públicas, visto que elas são fechadas para os seus associados, e tem um determinado foco e visão, que não necessariamente é o compartilhado pela sociadade. Além disso, o fato de ser sem fins lucrativos, não quer dizer que não tem fins privados, por exemplo, o Instituto Telefônica, a Fundação Bradesco, creio que são ONGs, e não é qualquer pessoa que pode definir o rumo da ONG, e apesar de não ter fins lucrativos, tem fins privados (marketing, etc).

 

O problema está no fato do Estado deixar de prezar pelo interesse público, e atualmente servir com mero instrumento de interesses privados! É isso que deve ser combatido, e não o Estado! Afinal com o terceiro setor pode acontecer a mesma coisa! O Estado foi criado, com todo a sua estrutura e burocracia, justamente para tentar garantir a defesa do interesse público!

 

Uma forma de se conseguir isso é ampliar a democratização do Estado, o que vem sendo feita com a criação dos conselhos de controle social; mas ainda há várias outras formas que deveriam ser adotadas, através da participação direta do cidadão, como você mesmo disse!!!

 

Mas, como eu disse, não vejo as ONGs com um caminho, pelo contrário, é uma forma mais fácil de privatizar o pouco que restou de Estado!

 

Mas gostaria de ouvi-lo mais... e outras pessoas também!

Olá Marcelo,

Vamos tentar conceituar melhor. Concordo com você que nem todas as ONGs têm papel público e nem servem ao interesse público.Existem sim as instituições corporativas, que não tem fins lucrativos, mas está orientada para defender os interesses de um grupo ou corporação, como você citou em seu comentário.

Porém, aquelas que se propõem a exercer papel em nome do Estado, por concessão, delegação ou qualquer outra denominação jurídica, passa a representar o Estado e, portanto, as suas ações têm natureza pública. O seu regimento continua inalterado (direito privado, sem fins lucrativos), mas, seus atos devem ser pautados pela norma do direito público no que diz respeito ao monitoramento e fiscalização, a ser exercido pelo agente público concedente.

Em minha opinião o Estado não está e nem estará deixando de prezar pelo interesse público, posto que é inerente ao papel do Estado. No entanto, a eficácia pode estar em desalinho com este momento em que se faz evidente a crise do modelo social burocrático do Estado e em que a globalização exige novas modalidades, mais eficientes, de administração pública.

Cresce daí a importância de uma forma não privada e nem estatal de executar os serviços sociais garantidos pelo Estado: as organizações de serviço público não-estatais, operando na área de oferta de serviços de educação, saúde e cultura com o financiamento do Estado.

Com tudo isso, cresce a consciência de que a transparência efetiva da coisa pública e de sua gestão é a garantia mais concreta da democracia participativa contra a violação dos direitos públicos e a privatização da res publica. Mas, além disso, aumenta a convicção de que junto com a transparência, é necessário o controle social para proteger os direitos públicos.

Por exemplo, na saúde há uma estrutura bem definida de competências para a gestão do SUS. As Conferências de Saúde representam a instância maior de gestão em cada nível de gestão (federal, estadual e municipal). Os Conselhos têm a obrigação de monitorar e fiscalizar os atos do poder executivo, sob todos os pontos de vista: participação na elaboração da proposta orçamentária, aplicação dos recursos, pactuação dos indicadores técnicos e de gestão, aprovação do plano de saúde, controle na execução da política de saúde e, inclusive, acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio (Decreto nº 5.839, de 11/07/2006).

No debate sobre modelo de gestão da saúde que aconteceu no Cepam recentemente, a experiência da Bahia foi citada. 

Trata-se de “uma rede própria de serviços hospitalares da Secretaria de Saúde do Estado, que é uma das maiores redes estaduais do país. E essa rede tem unidade sobre gestão direta do Estado; tem unidades sobre gestão indireta, das quais nós temos algumas sob o modelo de Organização Social (OS) e temos uma no formato de parceria público-privada (PPP) - o primeiro projeto PPP em saúde no Brasil e o único em funcionamento até agora [foi inaugurado há seis meses].

Veja entrevista com o Secretário de Saúde da Bahia, Jorge Solla, na matéria Regionalização do SUS: o caso da Bahia.


Boa entrevista do Secretário da Bahia!

 

Ele mostra que parece que estamos falando da mesma coisa, mas são coisas bem diferentes!

Mais material sobre gestão do SUS: vídeo do Encontro Temático realizado pelo Cepam sobre Gestão do Sistema de S.... São Paulo e São Bernardo do Campo foram as duas experiências focadas. 

 

Ailton

Na página da CNS encontrei uma série de informações explicando que com a regulamentação da EC nº 29 os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde ficarão mais protegidos dos possíveis "desvios de finalidades", visto que a lei definirá o que poderá e o que não poderá ser financiado.

Quando vc fala, no artigo acima, da necessidade de se rediscutir a forma de financiamento do SUS, vc está se referindo à regulamentação da emenda 29º ou a outros aspectos? 

 

Um abraço


Elizabeth,

A regulamentação da EC 29 é de fundamental importância para o SUS, haja vista as muitas dúvidas hoje existentes com relação a definição sobre quais serviços podem ser considerados ações de saúde, como descreve o texto do Conselho Nacional de Saúde que você mencionou.

É importante também por definir a forma de participação da União no financiamento do sistema, atualmente ainda vinculado ao texto original da Emenda, que tinha a finalidade transitória até a regulamentação. No entanto, já se passaram mais de 10 anos e o sistema de saúde continua financiado em bases provisórias.

Porém, esse não é o único aspecto a que me referi no artigo citado. Eu defendo uma matriz de financiamento que leve em conta fatores como capacidade de arrecadação do estado/município, situação da rede de saúde instalada, nível e complexidade dos serviços ofertados. Essa avaliação deve levar em conta a macro região analisada e seus aspectos de demanda, como também, evidentemente, as contrapartidas a serem exigidas do(s) gestor(es) que eventualmente recebam tratamento diferenciado nessa nova matriz.

Abs


Olá Ailton, tudo bem?

Retomando as discussões lançadas por você sobre o que importa aos usuários de saúde, nossa resposta é quase óbvia: perceber a boa qualidade dos serviços prestados e a queda nos índices de mortalidade, por exemplo.

Mas chegar a esses resultados parece ser um grande desafio para os municípios, posto que há uma enorme quantidade de notícias negativas envolvendo o setor.

Nesse sentido, Jaguariúna, se constitui em um município – referência (ou exemplo) porque alcança excelentes resultados, sem fazer grandes investimentos.

A elevação dos resultados na saúde do município é atribuída principalmente à realização de ações planejadas, previstas em plano de governo, baseado nas propostas de campanha. Elas envolvem até a ampliação da rede de coleta e tratamento de esgoto.

Segundo o prefeito, os “segredos” da gestão da saúde de Jaguariúna são: decisão política de priorizar os investimentos no setor, formação de pessoas e, principalmente, mudança na lógica do atendimento que, até então, era basicamente assistencialista.

Parece que esse município está agindo conforme você comentou com responsabilidade ou "assegurando todos os direitos ao usuário"

+ informações 

Um abraço

Publicação interessante para quem trabalha com políticas públicas.São 12 experiência brasileiras e 5 internacionais sobre participação social em saúde.

Acesse o livro: 

INCLUSÃO DOS CIDADÃOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE: EXPE...

Resultados: Laboratório de inovação sobre inclusão de cidadãos na implementação das políticas de saúde

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