Condutas Vedadas 2010 - Você Conhece?

As eleições municipais de 2008 encerraram-se, foram eleitos e empossados os novos prefeitos e vereadores para mandatos que acabarão em 2012.

Estamos, agora, diante das eleições federais, estaduais e distritais, mas, nem por isso, a Lei 9.504/1997, que estabelece uma série de condutas proibidas em ano eleitoral, deixará de ser aplicada aos agentes públicos municipais.

O objetivo do Cepam, através de sua publicação, Condutas Vedadas, é levar ao conhecimento desses agentes locais quais as condutas que devem permear a sua atividade nesse período para, assim, garantir a normalidade e legitimidade do processo eleitoral.

Além da publicação, você também pode aprender mais e testar seus conhecimentos através do Quiz abaixo. Vamos ver quantos pontos você consegue fazer? Basta responder às perguntas abaixo, caso tenha alguma dúvida você pode consultar a publicação Condutas Vedadas pelo link http://issuu.com/cepam/docs/condutas_vedadas

Comentar

Você precisa ser um membro de Rede CIM - Célula de Inovação do Município para adicionar comentários!

Entrar em Rede CIM - Célula de Inovação do Município

Hudson Augusto Comentário de Hudson Augusto em 22 junho 2010 às 14:51
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, apresentou em 16/03/2010, a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2010″. O documento -- que será distribuído a um milhão de servidores públicos -- tem por objetivo orientar os agentes públicos -- não só ministros e secretário-executivos, mas ocupantes de cargos em comissão e servidores concursados. O chefe da AGU explicou que servem desde o presidente da República até um funcionário público comum.

A cartilha apresentada por Adams à imprensa após reunião no gabinete provisório da Presidência da República, localizado no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). O documento tem 38 páginas e foi elaborado em parceira com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

As regras são claras e punem o uso de bens e serviços públicos em benefício do candidato, além do que o documento aborda a publicidade no período eleitoral, o comparecimento de candidato à inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos. Considera, também, inelegíveis para quaisquer cargos políticos os inalistáveis ou analfabetos, cônjuges ou parentes do presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares.

Clique para ler: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Download/cartil...

Mas uma publicação que agrega valor à publicação do CEPAM, parabéns a equipe envolvida neste projeto.
Ellen Rodrigues da Silva Comentário de Ellen Rodrigues da Silva em 2 junho 2010 às 13:35
muito interessante, a questão que errei foi por assinalar a errada.mais sabendo a resposta correta

© 2012   Criado por Equipe CIM.

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço